Principais erros na emissão de NF-e e como resolver
Veja os principais erros ao emitir NF-e no Fiscal Pro, por que acontecem e como corrigi-los para evitar rejeições da SEFAZ.
Durante a emissão de uma NF-e, podem ocorrer erros que resultam em rejeição por parte da SEFAZ. Esses erros geralmente estão ligados a configurações fiscais, dados incorretos ou problemas técnicos no certificado digital.
Abaixo listamos os principais erros enfrentados pelos usuários e como resolvê-los de forma simples.
1. Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão
Esse erro ocorre quando a SEFAZ do seu estado ainda não reconhece sua empresa como autorizada a emitir NF-e.
- Solução: verifique se sua empresa está devidamente credenciada na SEFAZ para emissão de NF-e modelo 55.
- No Paraná, por exemplo, é necessário fazer o cadastro de autorização de uso com o sistema THORERP.
2. Rejeição 225: Falha no schema XML
Esse erro indica que algum campo do XML está em desacordo com o layout exigido pela SEFAZ.
- Solução: verifique se há campos com texto excessivamente longo, caracteres inválidos, símbolos ou acentos incomuns.
- Erros comuns ocorrem em campos como descrição do produto ou observações adicionais.
3. Rejeição 539: Duplicidade de NF-e com diferença na chave
Esse erro aparece quando você tenta emitir uma nota com uma chave que já foi usada, mas com conteúdo diferente.
- Solução: aguarde alguns minutos e tente novamente com uma nova numeração de nota. Nunca reutilize numeração de uma nota rejeitada que já foi autorizada com outra chave.
4. Rejeição 610: CFOP incompatível com operação
A SEFAZ rejeita a nota quando o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) não está de acordo com o tipo de operação (entrada/saída, dentro/fora do estado, etc.).
- Solução: revise o CFOP de acordo com a operação. Por exemplo, CFOPs que iniciam com 5.xxx são usados para saídas internas, enquanto 6.xxx para saídas interestaduais.
5. Rejeição 778: CST incompatível com o regime tributário
Esse erro ocorre quando o código de situação tributária (CST ou CSOSN) usado não é compatível com o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
- Solução: empresas do Simples Nacional devem utilizar CSOSN (ex: 102, 103, 500) e não CST.
6. Rejeição 204: Duplicidade de NF-e
Indica que uma nota com o mesmo número, série e CNPJ já foi autorizada.
- Solução: verifique se a nota já foi emitida. Caso precise corrigir algo, será necessário cancelar a nota anterior e emitir uma nova com outra numeração.
7. Certificado digital inválido ou vencido
Erros relacionados ao certificado podem impedir o envio da NF-e.
- Solução: vá em Configurações > Certificado Digital A1 e envie novamente um certificado válido no formato .pfx, com a senha correta.
8. CNPJ do destinatário inválido ou inexistente
A SEFAZ valida o CNPJ do destinatário e rejeita notas com CNPJs inválidos ou inativos.
- Solução: revise os dados do cliente e valide o CNPJ no site da Receita Federal antes de emitir a nota.
Dicas para evitar erros na emissão
- Cadastre corretamente os produtos com NCM, CFOP e CST/CSOSN compatíveis com seu regime
- Revise os dados do cliente antes de selecionar na nota
- Utilize sempre o ambiente de produção ao emitir notas reais
- Mantenha seu certificado digital sempre atualizado
❓ Dúvidas frequentes
O que acontece se a nota for rejeitada?
Enquanto a NF-e estiver rejeitada, ela não tem validade fiscal e pode ser corrigida e reenviada. O número da nota só será ocupado após a autorização pela SEFAZ.
Posso corrigir e reenviar a mesma nota?
Sim, desde que ela ainda esteja com status "rejeitada". Corrija o erro, salve e tente emitir novamente.
Existe limite de tentativas para corrigir uma nota?
Não há um limite, mas é importante resolver o erro corretamente para evitar retrabalho e possíveis penalidades fiscais.
Emissão segura começa com atenção aos detalhes
Rejeições fazem parte do processo fiscal eletrônico, especialmente nas primeiras emissões. Com atenção aos dados e aos códigos fiscais, a emissão se torna estável e segura.
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