Evite erros fiscais e entenda de uma vez por todas quando emitir NF-e, NFC-e ou NFS-e, conforme o tipo de empresa, produto ou serviço que você oferece.
O que são os diferentes tipos de nota fiscal eletrônica?
No Brasil, a emissão de notas fiscais é obrigatória para empresas que vendem produtos ou prestam serviços. No ambiente digital, existem três tipos principais de documentos fiscais eletrônicos:
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica de produtos;
- NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (varejo);
- NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Cada uma é usada em um contexto específico, e emitir o tipo errado pode gerar problemas fiscais, multas e até bloqueios na SEFAZ ou prefeitura.
1. NF-e – Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
A NF-e é usada por empresas que comercializam produtos (industriais, revendas ou atacadistas), especialmente nas transações entre empresas ou vendas interestaduais.
Exemplos: fábricas, e-commerces, lojas físicas que vendem para outras empresas (B2B), atacadistas, transportadoras de carga.
Quando usar NF-e?
- Venda de produtos para CNPJ (B2B);
- Emissão de nota para fora do estado (ICMS interestadual);
- Necessidade de acompanhar mercadoria com DANFE e XML;
- Empresas do Simples, Lucro Presumido ou Real que vendem produtos.
Quem autoriza a NF-e?
A Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ). O emissor precisa ter um certificado digital e configurar seu sistema para o estado de origem da empresa.
2. NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)
A NFC-e é usada no varejo, substituindo o antigo cupom fiscal e a nota fiscal modelo 2. É usada em vendas diretas ao consumidor final, feitas presencialmente ou por delivery.
Exemplos: padarias, mercados, lojas de roupas, pet shops, restaurantes, delivery, farmácias.
Quando usar NFC-e?
- Venda presencial ou entrega para pessoa física (CPF);
- Pagamento em dinheiro, cartão, Pix ou app no ato da compra;
- Empresas que vendem para consumidor final e não precisam transportar mercadoria com nota acompanhando;
- Necessidade de emissão rápida no ponto de venda (PDV).
Quem autoriza a NFC-e?
Também é autorizada pela SEFAZ estadual. Precisa de credenciamento prévio, certificado digital (na maioria dos estados) e conexão com a internet ou modo de contingência offline.
3. NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A NFS-e é usada por empresas que prestam serviços, como profissionais liberais, agências, consultores, técnicos, entre outros.
Exemplos: designers, contadores, prestadores de TI, serviços de manutenção, advogados, prestadores de serviço PJ.
Quando usar NFS-e?
- Ao prestar qualquer tipo de serviço para empresas ou pessoas físicas;
- Quando o CNAE da empresa for exclusivamente de serviço (sem venda de produto);
- Quando exigido pelo contratante (muitas empresas só contratam PJ com NFS-e);
- Quando o município obriga emissão eletrônica.
Quem autoriza a NFS-e?
Diferente da NF-e e NFC-e, a NFS-e é autorizada pela Prefeitura Municipal, via portal da cidade ou integradores (como sistemas emissores).
Resumo comparativo: NF-e vs NFC-e vs NFS-e
| Tipo | Uso principal | Autorização | Para quem? |
|---|---|---|---|
| NF-e | Venda de produtos (B2B) | SEFAZ estadual | Indústrias, atacados, e-commerces |
| NFC-e | Venda ao consumidor final (varejo) | SEFAZ estadual | Lojas físicas, delivery, varejo geral |
| NFS-e | Prestação de serviços | Prefeitura municipal | Prestadores de serviço, autônomos PJ |
Qual tipo sua empresa precisa emitir?
Depende do tipo de atividade registrada (CNAE), da estrutura da empresa e do tipo de cliente.
- Vende produto → NF-e (B2B) ou NFC-e (varejo)
- Presta serviço → NFS-e
- Vende e presta serviço → Pode precisar emitir os dois tipos (NF-e e NFS-e), com cadastro correto
Erros comuns que você deve evitar
- Emitir NFS-e para venda de produto (é ilegal);
- Emitir NFC-e para prestação de serviço (não é válido);
- Não emitir nota para vendas online (obrigatório por lei);
- Deixar de cadastrar a empresa na SEFAZ ou Prefeitura corretamente.