Diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e: qual usar em cada caso?

Entenda as diferenças entre NF-e, NFC-e e NFS-e, e saiba qual tipo de nota fiscal usar para sua empresa, conforme o tipo de atividade, local e obrigação legal.

Evite erros fiscais e entenda de uma vez por todas quando emitir NF-e, NFC-e ou NFS-e, conforme o tipo de empresa, produto ou serviço que você oferece.

O que são os diferentes tipos de nota fiscal eletrônica?

No Brasil, a emissão de notas fiscais é obrigatória para empresas que vendem produtos ou prestam serviços. No ambiente digital, existem três tipos principais de documentos fiscais eletrônicos:

  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica de produtos;
  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (varejo);
  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Cada uma é usada em um contexto específico, e emitir o tipo errado pode gerar problemas fiscais, multas e até bloqueios na SEFAZ ou prefeitura.

1. NF-e – Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)

A NF-e é usada por empresas que comercializam produtos (industriais, revendas ou atacadistas), especialmente nas transações entre empresas ou vendas interestaduais.

Exemplos: fábricas, e-commerces, lojas físicas que vendem para outras empresas (B2B), atacadistas, transportadoras de carga.

Quando usar NF-e?

  • Venda de produtos para CNPJ (B2B);
  • Emissão de nota para fora do estado (ICMS interestadual);
  • Necessidade de acompanhar mercadoria com DANFE e XML;
  • Empresas do Simples, Lucro Presumido ou Real que vendem produtos.

Quem autoriza a NF-e?

A Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ). O emissor precisa ter um certificado digital e configurar seu sistema para o estado de origem da empresa.

2. NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)

A NFC-e é usada no varejo, substituindo o antigo cupom fiscal e a nota fiscal modelo 2. É usada em vendas diretas ao consumidor final, feitas presencialmente ou por delivery.

Exemplos: padarias, mercados, lojas de roupas, pet shops, restaurantes, delivery, farmácias.

Quando usar NFC-e?

  • Venda presencial ou entrega para pessoa física (CPF);
  • Pagamento em dinheiro, cartão, Pix ou app no ato da compra;
  • Empresas que vendem para consumidor final e não precisam transportar mercadoria com nota acompanhando;
  • Necessidade de emissão rápida no ponto de venda (PDV).

Quem autoriza a NFC-e?

Também é autorizada pela SEFAZ estadual. Precisa de credenciamento prévio, certificado digital (na maioria dos estados) e conexão com a internet ou modo de contingência offline.

3. NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A NFS-e é usada por empresas que prestam serviços, como profissionais liberais, agências, consultores, técnicos, entre outros.

Exemplos: designers, contadores, prestadores de TI, serviços de manutenção, advogados, prestadores de serviço PJ.

Quando usar NFS-e?

  • Ao prestar qualquer tipo de serviço para empresas ou pessoas físicas;
  • Quando o CNAE da empresa for exclusivamente de serviço (sem venda de produto);
  • Quando exigido pelo contratante (muitas empresas só contratam PJ com NFS-e);
  • Quando o município obriga emissão eletrônica.

Quem autoriza a NFS-e?

Diferente da NF-e e NFC-e, a NFS-e é autorizada pela Prefeitura Municipal, via portal da cidade ou integradores (como sistemas emissores).

Resumo comparativo: NF-e vs NFC-e vs NFS-e

Tipo Uso principal Autorização Para quem?
NF-e Venda de produtos (B2B) SEFAZ estadual Indústrias, atacados, e-commerces
NFC-e Venda ao consumidor final (varejo) SEFAZ estadual Lojas físicas, delivery, varejo geral
NFS-e Prestação de serviços Prefeitura municipal Prestadores de serviço, autônomos PJ

Qual tipo sua empresa precisa emitir?

Depende do tipo de atividade registrada (CNAE), da estrutura da empresa e do tipo de cliente.

  • Vende produto → NF-e (B2B) ou NFC-e (varejo)
  • Presta serviço → NFS-e
  • Vende e presta serviço → Pode precisar emitir os dois tipos (NF-e e NFS-e), com cadastro correto

Erros comuns que você deve evitar

  • Emitir NFS-e para venda de produto (é ilegal);
  • Emitir NFC-e para prestação de serviço (não é válido);
  • Não emitir nota para vendas online (obrigatório por lei);
  • Deixar de cadastrar a empresa na SEFAZ ou Prefeitura corretamente.

Conclusão

Entender qual tipo de nota fiscal sua empresa deve emitir é essencial para operar legalmente, evitar multas e garantir confiança no mercado.

Use esta regra prática:

  • Produto? → NF-e ou NFC-e
  • Serviço? → NFS-e

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