Saiba como cancelar uma NFC-e no Fiscal Pro em até 30 minutos após a autorização, seguindo o mesmo procedimento usado na NF-e.

O cancelamento da NFC-e (modelo 65) deve ser realizado em até 30 minutos após a autorização da nota pela SEFAZ. O procedimento é simples e feito diretamente no sistema.

1. Acesse o menu de NFC-e

No menu principal do Fiscal Pro, clique em "NF-e/NFC-e" e selecione "Listar NFC-e".

2. Localize a nota a ser cancelada

Encontre a NFC-e desejada e clique na série e número do documento para abrir seus detalhes.

3. Inicie o evento de cancelamento

No canto superior direito, clique no ícone de três pontinhos e escolha "Novo evento".

4. Preencha as informações de cancelamento

  • Tipo de evento: selecione "Cancelamento"
  • Descrição / Justificativa: informe o motivo do cancelamento (mínimo de 15 caracteres)

Clique em "Salvar". O Fiscal Pro enviará o evento de cancelamento à SEFAZ; se aceito, o status passará para Cancelada.


❗ Pontos importantes

  • Prazo máximo: 30 minutos contados a partir da autorização da NFC-e
  • Sem circulação da mercadoria: o cancelamento só é permitido se a venda não se consumou
  • Sem carta de correção: NFC-e não aceita CC-e; para corrigir erros, cancele a nota dentro do prazo e emita outra

Dicas

  • Verifique imediatamente a NFC-e emitida para agir a tempo, se necessário
  • Arquive o XML e o DANFE da nota cancelada para eventuais auditorias

❓ Dúvidas frequentes

Posso cancelar após 30 minutos?

Não. Após esse período, somente um processo administrativo junto à SEFAZ poderá anular a nota.

O número da NFC-e cancelada pode ser reutilizado?

Não. A numeração permanece registrada como “cancelada” na sua sequência fiscal.

Preciso emitir uma nova NFC-e após cancelar?

Sim, caso a venda realmente ocorra. Emita uma nova nota com os dados corretos.


Cancele dentro do prazo e evite problemas

O cancelamento em até 30 minutos garante conformidade fiscal e evita penalidades. Utilize o recurso com atenção e sempre valide os dados antes de emitir a NFC-e definitiva.

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