Como Fazer Carta de Correção de NF-e no Fiscal Pro
Se você emitiu uma NF-e com alguma informação incorreta, é possível corrigir determinados campos utilizando a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que o erro não altere valores fiscais ou informações proibidas pela legislação.
1. Acesse o menu de NF-e
No menu principal do Fiscal Pro, clique em "NF-e/NFC-e" e selecione "Listar NF-e".
2. Encontre a nota que deseja corrigir
Localize a nota fiscal que precisa de correção e clique sobre a série e número do documento para abrir os detalhes da NF-e.
3. Acesse o menu de eventos
No canto superior direito da tela, clique no ícone de três pontinhos para abrir o menu de ações. Em seguida, selecione "Novo evento".
4. Preencha a carta de correção
Na janela exibida pelo sistema, preencha os seguintes campos:
- Tipo de evento: selecione "Carta de correção"
- Descrição / Justificativa: escreva o conteúdo da carta, explicando qual informação está sendo corrigida
Após preencher os campos, clique em "Salvar". A carta de correção será enviada à SEFAZ e vinculada à nota fiscal original.
5. Confirmação da carta de correção
Se a SEFAZ aceitar a correção, o evento de Carta de Correção Eletrônica será registrado na NF-e, mantendo a validade jurídica da nota fiscal.
O que pode e o que não pode ser corrigido com CC-e
A carta de correção permite corrigir informações acessórias da NF-e, desde que a alteração não modifique dados fiscais, valores da operação ou informações essenciais da nota.
O que não pode ser corrigido por carta de correção
A CC-e não deve ser usada para corrigir informações que alterem:
- Valores totais da nota
- CFOP, alíquotas ou impostos
- Dados do emitente
- Dados do destinatário, como CNPJ, CPF ou razão social
- Informações que mudem a natureza da operação
Exemplos de correções permitidas
Em geral, a carta de correção pode ser usada para ajustes como:
- Dados complementares
- Erro de digitação na descrição do produto
- Observações legais ou comerciais
- Placa do veículo, quando aplicável
- Informações adicionais que não alterem imposto, valor ou destinatário
Dicas para preencher a carta de correção
- Escreva a correção de forma clara, objetiva e sem abreviações confusas.
- Informe exatamente qual campo está sendo corrigido e qual é a informação correta.
- Não use a CC-e para tentar corrigir valores, impostos, CFOP ou dados principais do destinatário.
- Antes de enviar, revise o texto da carta, pois ela ficará vinculada à NF-e.
- Se a correção não for permitida por CC-e, avalie com seu contador se será necessário cancelar a nota e emitir uma nova.
Dúvidas frequentes
Posso enviar mais de uma carta de correção para a mesma nota?
Sim. A SEFAZ permite múltiplas cartas de correção para a mesma NF-e, mas a última CC-e enviada normalmente substitui ou complementa as informações anteriores e deve consolidar a correção necessária.
Existe prazo para envio da CC-e?
Sim. A carta de correção pode ser enviada enquanto a NF-e estiver vigente, desde que a nota não tenha sido cancelada e a correção esteja dentro das regras permitidas pela legislação.
A carta de correção altera o XML original da NF-e?
Não. A CC-e não altera diretamente o XML original da NF-e. Ela fica registrada como um evento vinculado à nota fiscal, informando oficialmente a correção realizada.
Posso corrigir o valor da nota com carta de correção?
Não. Valores da nota, impostos, alíquotas e dados que impactam a apuração fiscal não podem ser corrigidos por CC-e. Nesses casos, pode ser necessário cancelar a NF-e e emitir uma nova, conforme o prazo e a orientação contábil.