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Informar crédito presumido e transferência de crédito de IBS/CBS

Diferencie crédito presumido da operação e transferência de crédito, preenchendo somente o grupo liberado pelo contexto fiscal da NF-e.

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Informar crédito presumido e transferência de crédito de IBS/CBS

Resumo: Credito presumido da operacao e Transferencia de credito de IBS/CBS são grupos diferentes. O primeiro depende da classificação tributária do item. O segundo é um fluxo específico da NF-e modelo 55 e só aparece quando o CST e a finalidade da nota são compatíveis.

Para quem é este artigo

Use este guia quando a contabilidade informou que a operação possui crédito presumido ou transferência de crédito e forneceu os códigos e valores que precisam constar na NF-e.

Antes de começar

  • Confirme se o cenário é crédito presumido ou transferência. Não trate os nomes como equivalentes.
  • Para crédito presumido, tenha a base, o código de classificação e os percentuais de IBS ou CBS.
  • Para transferência, confirme CST, finalidade de nota de débito e tipo de débito admitido para a operação.
  • Use NF-e modelo 55. A transferência assistida não é liberada para NFC-e.

Caminho no Fiscal Pro

Acesse Emissão > NF-e. Abra a nota em rascunho. Para transferência, revise primeiro a Identificação da nota. Depois, adicione ou edite o produto e localize a seção IBS/CBS.

Passo a passo

  1. Abra a NF-e e confirme que o modelo é 55.
  2. Se o caso for transferência, edite Identificação da nota, selecione a finalidade de nota de débito e o Tipo de Nota de Débito orientado pela contabilidade.
  3. Abra o item e selecione o CST e a Classificação tributária corretos.
  4. Para crédito presumido, aguarde a classificação liberar Credito presumido da operacao.
  5. Informe Valor da base de calculo do credito presumido e Codigo de classificacao do credito presumido.
  6. Preencha o grupo de IBS, de CBS ou ambos, conforme a operação. Informe percentual, valor do crédito e valor em condição suspensiva somente quando aplicáveis.
  7. Para transferência, selecione o CST específico informado para esse fluxo. Leia o aviso Transferencia de credito de IBS/CBS exibido pela tela.
  8. Se a identificação estiver compatível, informe Valor do IBS transferido e Valor da CBS transferida. Quando um deles não existir, siga a orientação exibida pela tela e registre zero no campo correspondente.
  9. Confira Revisão antes de salvar. Não altere finalidade, tipo ou CST apenas para remover o aviso.
  10. Salve o item e revise toda a NF-e antes da transmissão.

O que acontece depois

O crédito presumido permanece vinculado à classificação do item. Se a classificação deixar de permitir crédito presumido, a tela oculta e limpa o grupo. Na transferência, o Fiscal Pro substitui o grupo regular de IBS/CBS pelo grupo específico e valida a combinação entre modelo, finalidade e tipo da nota.

Como confirmar que funcionou

  • O grupo correto foi exibido, sem mostrar simultaneamente um grupo incompatível.
  • Os valores permanecem ao reabrir o item.
  • A revisão não pede base, código, percentual ou valor de crédito ausente.
  • No caso de transferência, o aviso não informa que é necessário ajustar a finalidade da nota ou usar outro CST.

Problemas comuns

  • Crédito presumido não aparece: a classificação selecionada pode não permitir o grupo.
  • Transferência bloqueada: confira modelo 55, finalidade de débito e tipo de nota.
  • Grupo regular desapareceu: isso é esperado no CST específico de transferência.
  • Percentual sem base ou código: complete os campos que a revisão indicar e confirme os valores com a contabilidade.

Cuidados fiscais e de segurança

Crédito presumido e transferência afetam a apuração fiscal. Não estime valores nem reutilize códigos de outra empresa. A tela valida combinações conhecidas, mas não substitui a análise contábil. Faça a primeira operação em homologação quando possível e preserve os documentos usados na conferência.

Próximo passo

Confira finalidade, documentos referenciados, totais e demais tributos da NF-e. Depois use a pré-visualização e a revisão antes de transmitir.

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